Obter a Carteira de Habilitação de Amador (CHA) é um direito de todo cidadão brasileiro. Entretanto, há regras rigorosas para a obtenção desse direito que exigem do interessado o cumprimento de um procedimento previsto nas Normas da Autoridade Marítima (NORMAM- 03/DPC).
Dea cordo com a Marinha do Brasil, o condutor de barco que for flagrado pelos Agentes da Autoridade Marítima (Inspetor Naval de uma Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência – CP/DL/AG) terá muitas dores de cabeça, pois responderá administrativamente perante à Autoridade Marítima e criminalmente perante à Justiça Federal.
Compete à Justiça Federal comum processar e julgar os crimes de falsificação e uso de Carteira de Habilitação de Amador falsa. Portanto, o condutor que for flagrado portando uma CHA fraudulenta, pode ser condenado judicialmente, além de sofrer sanção administrativa.
A CHA é o documento que habilita e expressa a qualificação do navegador amador na condução de uma embarcação de esporte e/ou recreio. Para obter a CHA, o cidadão deve prestar exame de conhecimentos teóricos em uma Capitania dos Portos.
Quem pensa em “encurtar o caminho” comprando uma CHA está cometendo um crime e colocando em risco a vida de pessoas.
A fraude pode ser descoberta a qualquer momento, sobretudo durante uma inspeção naval, pois toda Carteira de Habilitação de Amador, seja em cédula ou em formato digital, possui itens de segurança e dados a serem verificados pelos inspetores navais junto aos Bancos de Dados da Marinha, independente do modelo de Carteira de Habilitação apresentado.
A Marinha do Brasil informou que tem aperfeiçoado sistematicamente os sistemas, de forma que em qualquer localidade onde esteja sendo realizada a fiscalização do tráfego aquaviário, é possível consultar o Banco de Dados e verificar se o condutor é um navegador amador devidamente habilitado.
As Carteiras de Habilitação de Amador emitidas a partir do dia 26 de setembro de 2022 são exclusivamente em formato digital. A CHA Digital é a versão eletrônica da Carteira de Habilitação de Amador, disponível no aplicativo Gov.Br. A Carteira, em cédula, ainda será aceita até a data do seu vencimento. A emitida após 26/9/2022 será sempre no formato digital.
A CHA digital possui recurso QR Code cujos dados ficam armazenados no aplicativo Gov.Br. Por meio exclusivo do leitor de código é possível confirmar a autenticidade do documento.
É importante saber que a emissão de CHA de Motonauta (NORMAM-34/DPC), ou a emissão de CHA de Arrais-Amador (NORMAM- 03/DPC), requerem a realização de treinamentos náuticos em Estabelecimento de Treinamento Náutico (ETN) devidamente credenciado junto a uma Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência.
Para mais informações, consulte a Capitania, Delegacia ou Agência da sua preferência, por meio do link: https://www.marinha.mil.br/dpc/localize-capitania/.
Todos os procedimento, informações e orientações afetas às habilitações de amadores poderão ser consultadas por meio dos procedimentos para habilitação das NORMAM- 03/DPC e NORMAM-34/DPC, através do site destaDiretoria (https://www.marinha.mil.br/dpc/)