O juiz Moacir Pereira Batista, da Comarca de Manaus, rejeitou, no dia 14 deste mês, recursos apresentados por donos de flutuantes de Manaus contra a decisão que ordenou a retirada de embarcações do lago do Tarumã-Açu, na margem esquerda do Rio Negro, até o fim deste ano. A informação, desta sexta-feira (25/08), é do site Amazonas Atual.
Segundo o site, após a ordem judicial proferida no dia 14 de julho, 13 donos de flutuantes abarrotaram o processo judicial com mais de 700 páginas de documentos, entre eles licenças, laudos e pesquisas, na tentativa de reverter a decisão. Os proprietários dos flutuantes alegaram que não foram consultados ou que não tinha conhecimento do processo judicial, que tramita na Justiça do Amazonas desde 2001.
O juiz afirmou que o caso já foi julgado e que está na fase da execução da sentença, ou seja, não é mais possível rediscutir quaisquer pontos analisados na fase de julgamento. “Mantenho a necessidade de retirada dos flutuantes, por ordem da própria sentença dada ao Município, por ser impossível o licenciamento”, disse o juiz Moacir Batista.
De acordo com o magistrado, é impossível autorizar a permanência das embarcações no lago porque ela depende da existência de um Plano da Bacia Hidrográfica, que ainda está sendo elaborado pelo Governo do Amazonas. “Não se pode permitir a permanência infinita dos flutuantes sem uma ordenação”, disse Moacir Batista.
“Esta ordenação estipulada na sentença deve observar a Lei Federal da PNRH [Plano Nacional de Recursos Hídricos], a jurisprudência e os princípios da proibição de retrocesso em matéria socioambiental, da prevenção e da precaução. Para tanto, é preciso que se aguarde o plano local da bacia e que, assim, se tenha a possibilidade de se conceder outorga, assim como se aguarde o aprimoramento da legislação estadual com disposição legal expressa sobre licenciamento ambiental em atividades com flutuantes”, completou o juiz.
A sentença para a retirada das embarcações do lago do Tarumã-Açu foi proferida em 2004 e transitou em julgado em 2021, após o julgamento de recursos.
Em agosto daquele ano, juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da Comarca de Manaus, deu 30 dias para a prefeitura retirar as embarcações irregulares do local. Na ocasião, conforme a decisão, apenas flutuantes licenciados poderiam ficar no rio. Aqueles sem licença poderiam voltar se obtivessem o licenciamento.
O cenário mudou em abril do ano passado, quando o CERH-AM (Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Amazonas) suspendeu a emissão de licenças para a construção de flutuantes no Tarumã-Açu pelo prazo de dois anos, prorrogável por igual período, ou até que seja aprovado o Plano da Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu.
Os donos de flutuantes começaram a ser notificados pela Prefeitura de Manaus sobre a retirada voluntária das embarcações no fim de junho deste ano, antes da decisão judicial. As notificações foram validadas pelo juiz Moacir Batista. O magistrado ordenou que a “limpeza” do igarapé ocorra por fases.
De acordo com o juiz Moacir Batista, a decisão do CERH prejudicou a parte da sentença que autorizou a manutenção dos flutuantes mediante licenciamento, “o que deve se dar por outorga”, conforme prevê a Política Nacional de Recursos Hídricos.
A legislação federal condiciona a concessão de outorgas a um plano da bacia hidrográfica, que ainda está sendo elaborado pelo Governo do Amazonas. Enquanto não há plano, as embarcações estão impossibilitadas de ficar no local.
Na decisão proferida no mês passado que ordenou a retirada das embarcações até o dia 31 de dezembro deste ano, o juiz Moacir Batista esclareceu que a prefeitura apenas exercerá o poder de polícia, mas não poderá conceder licenças porque não tem competência.
Atendendo um pedido do MP-AM, o juiz ordenou que a concessionária Amazonas Energia realize uma inspeção nos flutuantes e corte ligações irregulares.
O Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas), que chegou a conceder licenças para embarcações no local, deverá apresentar uma lista com os favorecidos com as licenças.
Moacir também pediu ao Ipaam a realização de exame para obter “dados sobre o índice de qualidade da água do igarapé do Tarumã-Açu”.