A Prefeitura de Manaus publicou a Portaria Conjunta Nº 104/2024-GPRES/Implur, que estabelece procedimentos e critérios destinados exclusivamente à operação de embarque e desembarque de embarcações de turismo no Pier Manaus 355, na área do Mirante Lúcia Almeida, à margem do rio Negro, no centro histórico da cidade.
A Portaria determina que a Autorização de Uso seja concedida em caráter temporário, sem indenização de qualquer espécie ou natureza ao usuário, podendo ser revogada a qualquer tempo, mediante qualquer ilícito ou quebra das regras aqui estabelecidas;
Os procedimentos e critérios são:
HORÁRIO DE USO: 7h às 19h (Com exceção em datas festivas e eventos programados)
CONSERVAÇÃO DO BEM:
O usuário é obrigado a conservar o Pier, cujo uso lhe é autorizado, mantendo-o em bom estado as suas exclusivas expensas, incumbindo-lhe, também, nas mesmas condições, a sua guarda.
FISCALIZAÇÃO:
À ManausCult é assegurado o direito de exercer, através de seus setores próprios, a fiscalização do bem, sempre que julgar necessário.
RESTRIÇÕES DE USO:
Além do caráter eminentemente temporário de que se reveste esta Regra, reconhecido pelo usuário, fica o mesmo obrigado a:
1. Realizar pré-cadastro junto a administração do pier na Diretoria de Turismo da MANAUSCULT;
2. Apresentar documentação da embarcação e do responsável;
3. Acatar sem restrição às orientações de segurança para utilização do píer;
4. Evitar práticas operacionais prejudiciais ao Patrimônio Público;
5. Evitar práticas operacionais prejudiciais a Terceiros;
6. Evitar práticas operacionais prejudiciais ao Meio Ambiente;
7. Garantir a eficiência das operações;
8. Viabilizar o desenvolvimento sustentável das atividades aquaviárias do turismo.
DAS EMBARCAÇÕES:
1. As embarcações deverão providenciar, para embarque e desembarque de seus passageiros, o uso de pranchas com corrimão e guarda-corpo, para a proteção de todos que utilizam o pier;
2. Não é permitida a atracação de barcos de recreio, embarcações que fazem transporte de travessia de curta duração ou outras embarcações sem fins turísticos;
3. Os comandantes, proprietários e condutores de embarcações miúdas e de esporte, deverão conduzir as suas embarcações com prudência e velocidade compatível para atender com segurança às necessidades da navegação;
4. O Píer é destinado à embarcações de pequeno e médio porte, proporcionando suporte adequado para pacotes fluviais e atividades turísticas.
Neste cenário, todas as embarcações que não estiverem conforme as especificações devem realizar o desembarque dos passageiros, ancorar próximo ao píer retornando apenas para o embarque dos mesmos.
Observação: As mesmas regras se aplicam para as embarcações não propulsadas, canoas, caiaques, Stand Up Paddle (SUP)
DO TRÂNSITO DE PESSOAS E VEÍCULOS:
O acesso de pessoas e veículos às áreas do Píer:
1. Todas as embarcações e veículos deverão solicitar prévia autorização para acesso ao píer;
2. Será permito o acesso de veículos devidamente autorizados para trafegar na área, atendendo o tamanho e peso permitidos;
3. Somente será admitido aos que ali exerçam atividades profissionais e veículos com objeto de serviço, durante o período estritamente necessário à realização de suas atividades no horário estabelecido;
4. O trânsito de visitantes será permitido no horário estabelecido;
5. Obedecer sem restrição às orientações de segurança para a utilização do píer;
6. É proibido o estacionamento de carros de turistas e visitantes em frente à embarcação. Os mesmos deverão estacionar seus veículos na área reservada;
7. O acesso de veículos é somente para embarque e desembarque de passageiros, no tempo máximo de 30 minutos, sendo permitida a entrada apenas de veículos como: carro de passeio, van e micro-ônibus, desde que estejam dentro do limite de circulação.
Observação: Dimensionada para veículos de passeio, sendo limitada a 4 veículos tipo van/microonibus de até 5 toneladas, ou veículos de até 2,5 toneladas.
DA ADMINISTRAÇÃO:
Controle Logístico de Acessos de embarque e desembarque das embarcações de turismo:
1. Sincronizar os fluxos de embarque e desembarque (transporte turístico aquaviário) com a programação de atracações, e com a logística interna do Píer, tempo médio de espera para embarque e desembarque;
2. Fiscalizar in loco as Áreas Gerais;
3. Fiscalizar as operações realizadas no horário de funcionamento estabelecido;
4. Averiguar denúncias referentes a irregularidades na utilização da área;
5. Realizar estudos estatísticos do fluxo de pessoas em trânsito na estação do Píer, bem como das embarcações que utilizarão o píer;
6. Realizar atividades de recreação e promocional a qualquer tempo;
7. A administração do PIER MANAUS 355 será exercida pela Diretoria de Turismo da MANAUSCULT, bem como a responsabilidade pela fiscalização quanto ao atendimento dos procedimentos previstos nesta Portaria.
DO FLUTUANTE:
1. O atracadouro Flutuante está dimensionado para receber simultaneamente 4 (quatro) veículos com PBT até 05 toneladas e 200 passageiros com suas bagagens, totalizando 40 toneladas distribuídas;
2. Em dias de evento, a passagem de veículos deve ser bloqueada e o píer poderá receber até 400 pessoas;
3. Em condições de vento acentuado (acima de 46km/h), o píer deverá ter as embarcações desatracadas e, caso necessário, pela administração evacuado.
FORÇA MAIOR:
Na ocorrência de força maior ou caso fortuito e dependendo das condições do bem, a ManausCult poderá suspender a presente Regra, pelo tempo necessário a sua restauração, ou considerá-la finda, sem que assista ao usuário, em qualquer hipótese, direito à indenização.
Veja o formulário para cadastro, na forma do Anexo Único da Portaria, que passou a valer no último dia 25 de junho.