Em nota publicada na última segunda-feira (03/06), a Marinha do Brasil, em conjunto com a Diretoria de Portos e Costas, confirmou a postergação da nova regra da Normam 211, que consiste na obrigatoriedade da compatibilidade da Carteira de Habilitação do Amador (CHA) com a classificação da embarcação. A mudança — que, até então, entraria em vigor em 1º de junho — foi adiada para 1º de novembro de 2024.
A publicação oficial ressalta, contudo, que o adiamento não afeta a obrigatoriedade de outros documentos, equipamentos e itens conforme as tabelas dos artigos 4.33, 4.34 e 4.35 da Normam 211. Os itens em questão devem estar em conformidade com a classificação do barco que consta no Título de Inscrição de Embarcação (TIE/TIEM), e estão vigentes desde 1º de junho de 2024.
Agora prevista para entrar em vigor em 1º de novembro, a Normam 211 traz como ponto principal a necessidade de que a classificação do barco e a habilitação náutica do condutor sejam compatíveis. Ou seja, o condutor da embarcação precisa apresentar a carteira mediante a classificação do seu barco, independentemente de onde esteja navegando.
Arrais amador
Poderá conduzir embarcações classificadas como de navegação interior. Não inclui motos aquáticas.
Mestre amador
Poderá conduzir embarcações classificadas como mar aberto costeira ou navegação costeira.
Capitão amador
Poderá conduzir embarcações classificadas como oceânica ou navegação de mar aberto oceânica.
Motonauta
O motonauta está habilitado para pilotar única e exclusivamente motos aquáticas — também conhecidas como jets.
Atenção à classificação do barco no TIE
Apesar de parecer simples, a nova Normam tem gerado algumas dúvidas e, a principal delas, se dá devido a uma “confusão” na hora de conferir a classificação do barco no TIE/TIEM.
Isso porque os TIES trazem no campo “área de navegação” uma classificação que é, posteriormente, especificada mais a fundo em “observações”, logo abaixo.
Por exemplo: por vezes, o primeiro campo é preenchido apenas como ‘mar aberto’, e a indicação ‘costeira’ ou ‘oceânica’ está somente no campo ‘observações’– explica Marcello Souza, instrutor de navegação da Argonauta
Ou seja, caso o barco esteja classificado como “mar aberto”, é imprescindível verificar nas observações se a embarcação consta como “mar aberto oceânica”, “mar aberto navegação oceânica”, ou ainda “navegação costeira.”
Essas alterações partem da publicação da norma, disponível no site da Marinha do Brasil. Todos aqueles que não têm uma habilitação de mestre amador, mas possuem uma embarcação de navegação costeira, por exemplo, devem adequar sua habilitação, ou, então, o seu documento, até 1º de novembro.