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Ipaam anuncia critérios para licenciar flutuantes no Tarumã-Açu, na zona oeste de Manaus

O Ipaam informou que existem cerca de 80 requerimentos de licenciamento e que as licenças serão avaliadas e deferidas pela gestão de recursos hídricos do órgão.

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) anunciou que retomou a concessão de licenças de instalação para o funcionamento de flutuantes na bacia do Tarumã-Açu, na zona oeste de Manaus, após a derrubada da resolução do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), que impedia novos licenciamentos.

 

 

 

 

Captura de Tela 2024 04 24 as 08.33.36 - Ipaam anuncia critérios para licenciar flutuantes no Tarumã-Açu, na zona oeste de Manaus - manaus náutica Captura de Tela 2024 04 24 as 08.33.46 - Ipaam anuncia critérios para licenciar flutuantes no Tarumã-Açu, na zona oeste de Manaus - manaus náutica Captura de Tela 2024 04 24 as 08.34.05 - Ipaam anuncia critérios para licenciar flutuantes no Tarumã-Açu, na zona oeste de Manaus - manaus náutica Captura de Tela 2024 04 24 as 08.34.16 - Ipaam anuncia critérios para licenciar flutuantes no Tarumã-Açu, na zona oeste de Manaus - manaus náutica Captura de Tela 2024 04 24 as 08.34.25 - Ipaam anuncia critérios para licenciar flutuantes no Tarumã-Açu, na zona oeste de Manaus - manaus náuticaNesta terça-feira (23/4), o órgão reuniu proprietários de flutuantes para explicar os critérios estabelecidos: a principal exigência entre dentre os critérios estabelecidos é a instalação da estação de tratamento de efluentes. Segundo o órgão, esse critério é universal para qualquer tipo e atividade que a embarcação vai exercer. Também é exigido o título de inscrição da estrutura e o certificado de segurança de navegação. Ambos documentos são emitidos pela Marinha do Brasil.

Segundo o Ipaam, também é exigida a outorga de uso do recurso hídrico para captação da água da superfície e lançamento de efluentes, a comprovação do controle do armazenamento, destinação e disposição final de resíduos sólidos e dos derivados de petróleo. Essa outorga é emitida pelo próprio instituto.

O proprietário do flutuante terá que demonstrar a impermeabilidade da cozinha, banheiros e do local onde fica alocado o motor e o gerador de energia.

Além disso, também será preciso comprovar a existência do Separador de Água e Óleo (SAO) e do Kit Sopep, uma proteção ambiental que serve para absorção e contenção de produtos químicos derramados, como por exemplo, óleo e combustível. O Ipaam também exige que o flutuante apresente a análise físico-química da água.

O Ipaam informou que existem cerca de 80 requerimentos de licenciamento e que as licenças serão avaliadas e deferidas pela gestão de recursos hídricos do órgão. Antes, o licenciamento de flutuantes era feito na gerência industrial.

Como o Amazonas não tem um órgão para fiscalizar a lâmina-d’água, como no caso da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) no âmbito federal, o Ipaam pretende complementar alguns requisitos que não são claros ainda no licenciamento e propor que a Assembleia Legislativa institua outros regulamentos necessários.

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